A Prefeitura do município de Interesse Turístico de Sud Mennucci torna público o decreto nº 2.586/2021 que institui medidas de caráter emergencial e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, nos termos do decreto Estadual nº 65.563.
A partir desta segunda-feira, 15 de março de 2021, está proibido o atendimento presencial, inclusive para a retirada ou “pegue leve” em todas as atividades consideradas não essenciais, até mesmo para as empresas de materiais para construção. É permitido somente serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”, modelo de entrega onde o cliente não desce do carro e recebe a sua compra pela janela.
Está proibido também os cultos, missas e todas as atividades religiosas coletivas, tal como os eventos esportivos, encontro de pessoas em espaços públicos e também atividades internas administrativas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Obedecendo aos atos decretados, os órgãos públicos municipais, salvo os serviços essenciais, não farão atendimento ao público, e também estarão com o quadro de funcionários reduzidos, dando preferência ao teletrabalho sempre que possível.
O decreto também regulamenta o “toque de recolher” das 20h às 05h, no qual as pessoas deverão ir para casa. Com isso, haverá um aumento de operações da Polícia Militar a fim de garantir que aqueles que não comprovem a real necessidade de estarem nas ruas, voltem para suas residências.