A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. Para informar e esclarecer os donos de bares e ranchos, os fiscais da prefeitura estiveram realizando visitas em cada um desses locais.
O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO– Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO– Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA– Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS– Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO– Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS– Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA– Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES– Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS– Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.