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NOV
11
11 NOV 2021
ADMINISTRAÇÃO
QUIOSQUES PÚBLICOS SERÃO REABERTOS NESTA SEXTA-FEIRA
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Com a finalidade de preservar o local, administração pública lança regulamento para uso dos quiosques municipais.
Com o agravamento da pandemia da Covid-19, uma das medidas tomadas foi o fechamento dos quiosques públicos, com a finalidade de evitar as aglomerações de pessoas.
 
Com o avanço da vacinação na cidade e distrito, o último boletim epidemiológico mostrou que Sud Mennucci não possui nenhum caso ativo da doença, algo que já vem ocorrendo faz 4 semanas.
 
Com isso, a administração municipal liberou o uso dos quiosques e o regulamento de responsabilidade para o uso.
 
Os itens deste regulamento são:
 
1. DIAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
-De terça a quinta-feira até às 21 h
- De sexta-feira a domingo até as 22h
 
2. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
- Os veículos deverão estacionar apenas nos lugares demarcados.
 
3. NA AREA DE LAZER DOS QUIOSQUES MUNICIPAIS FICA PROIBIDO
- A prática de nudismo;
- Acampar ou pernoitar nas dependências do quiosque;
- A degradação e retirada de mudas de qualquer tipo de vegetação;
- A predação e abate de animais silvestres;
- Despejar qualquer tipo de material liquido ou sólido nas águas;
- A limpeza de peixes;
- Qualquer ato que venha a prejudicar a balneabilidade do local.
 
4. REGRAS GERAIS
- O usuário deverá manter a limpeza dos quiosques e/ou de qualquer outro bem disponível para utilização;
- A utilização de aparelhos de som, só será permitida quando compatível com a lei e o bom senso; sendo extremamente vedada a utilização de som automotivo, salvo utilizados em eventos realizados pela administração pública ou por ela autorizados;
- As placas indicativas e informativas serão obrigatoriamente respeitadas;
- A administração municipal não se responsabiliza pela guarda e conservação dos veículos ou qualquer pertence nele existente;
- Os pais ou responsáveis assumirão as consequências pelos atos praticados pelos menores de idade;
- As embarcações deverão efetuar embarque e desembarque em local apropriado;
- As infrações passíveis de punição que dependerem de intervenção policial ou judicial serão encaminhadas a autoridades correspondentes mediantes atos próprios.

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