A Divisão de Arrecadação já está recebendo o DIPAM 2024 referente ao ano-base 2023, conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo. Cabe ressaltar que os atendimentos aos produtores rurais são feitos das 07h às 13h no Prédio do Paço Municipal.
O Dipam pode ser feito diretamente no Escritório de Contabilidade ou ainda na Divisão de Arrecadação da Prefeitura. No ato do comparecimento, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custos na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.
Quem deve declarar a DIPAM?
Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2023 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.
Em caso de dúvidas ligue para 3786-9600 – Ramal 111.