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JUL
26
26 JUL 2022
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SOCIAL
O QUE VOCÊ CONHECE SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
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A cada dia no Brasil descobrimos com frequência assustadora casos graves de violências contra as mulheres. A impunidade encontra aliados no desconhecimento das características dos vários tipos de violência e no silêncio de todos aqueles que se calam diante da dor e humilhação feminina. As leis brasileiras precisam de ajuda de todos nós para livrar mulheres do sofrimento! Há 05 (cinco) tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. 1. Física= Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. 2. Psicológica=É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. 3. Moral= Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. 4. Sexual= Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. 5. Patrimonial= É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Toda e qualquer lei só ganha força na prática quando a entendemos no nosso dia a dia! Ação de conscientização sobre a violência contra a mulher, uma parceria entre a Casa da Agricultura e a Divisão de Assistência Social. DENUNCIE – LIGUE 180
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