A cada dia no Brasil descobrimos com frequência assustadora casos graves de violências contra as mulheres. A impunidade encontra aliados no desconhecimento das características dos vários tipos de violência e no silêncio de todos aqueles que se calam diante da dor e humilhação feminina.
As leis brasileiras precisam de ajuda de todos nós para livrar mulheres do sofrimento!
Há 05 (cinco) tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
1. Física= Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
2. Psicológica=É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
3. Moral= Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
4. Sexual= Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
5. Patrimonial= É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Toda e qualquer lei só ganha força na prática quando a entendemos no nosso dia a dia!
Ação de conscientização sobre a violência contra a mulher, uma parceria entre a Casa da Agricultura e a Divisão de Assistência Social.
DENUNCIE – LIGUE 180