Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sud Mennucci / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sud Mennucci / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
04
04 ABR 2022
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
IMPOSTO DE RENDA 2022: PRODUTOR RURAL, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!
enviar para um amigo
receba notícias
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre a renda dos cidadãos e das empresas, que devem enviar, anualmente, à Receita Federal, uma declaração de todas as suas movimentações financeiras e seu patrimônio. Com encerramento no dia 29 de abril, os produtores rurais têm que ficar atentos aos documentos necessários e ao prazo, pois quem atrasar a entrega da declaração pagará multa de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% sobre o imposto devido, caso tenha algum débito a pagar à Receita Federal.

Com o objetivo de apoiar os produtores rurais na realização da declaração da forma correta e dentro do prazo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio do Grupo Técnico (GT) de Gestão do Empreendimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), chama atenção para alguns pontos importantes, que devem ser considerados.

Para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, o produtor rural deve estar atento a alguns critérios.
 
1 - Rendimento anual bruto advindo da atividade rural
 Todo produtor rural que obteve receita bruta anual (de 1.o de janeiro a 31 de dezembro) superior a R$ 142.798,50 está obrigado a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
 
2 - Bens e investimentos
 Mesmo que o produtor não tenha atingido o valor descrito no item 1, mas possui posses − como imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, ou ainda outros bens, que juntos somam mais de R$300 mil −, precisa declarar o Imposto de Renda.
 
3 - Rendimentos tributáveis
 Ainda que o produtor rural não tenha se enquadrado nos dois itens anteriores, mas recebeu outros rendimentos, como salários de carteira assinada, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, cuja soma destes rendimentos seja maior que R$28.559,70, tem que declarar o Imposto de Renda.
 
4 - Rendimentos isentos
 Ou ainda, se o produtor recebeu rendimentos isentos, como valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez, doações e heranças, restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, saques do FGTS, entre outros, cuja somatória for superior a R$ 40 mil, deve declarar o Imposto de Renda.
 
5 - Lucro na venda de bens
 E se o produtor rural vendeu algum bem durante o ano de 2021, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto), e teve lucro nesta negociação, é necessário fazer a declaração.
 
Um exemplo, neste caso, é quando o produtor comprou um determinado terreno (rural ou urbano) pelo valor de R$ 80 mil e acabou vendendo este terreno em 2021 por R$ 130 mil. Ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda, pois houve uma lucratividade de R$ 50 mil.
  
Com base nos critérios descritos, Jucileia Irian Wagatsuma, engenheira agrônoma da CATI Regional Itapeva, integrante do GT de Gestão do Empreendimento Rural, explica que o produtor rural, estando enquadrado ao menos em um deles, deve procurar um contador ou escritório de contabilidade especializado em atividade rural, para realizar a declaração. 
 
“Caso o produtor rural não se enquadre em nenhum dos critérios e não seja obrigado a declarar o IR, ele ainda assim poderá declarar se desejar. Nesse caso, a declaração tem finalidade de receber algum valor de imposto que foi retido na fonte, no ano de 2021, ou simplesmente para comprovar sua renda ou seu patrimônio”, informa Jucileia, frisando que é necessário registrar na declaração todas as despesas oriundas da atividade rural e, posteriormente, guardar, por no mínimo cinco anos, os comprovantes dessas despesas. “E atenção produtor, mesmo que você tenha sofrido prejuízo na atividade rural, ou seja, mesmo que suas despesas tenham sido maiores que suas receitas, é fundamental que elas sejam declaradas no IR, pois assim poderá compensar esse prejuízo posteriormente, nos anos em que tiver lucratividade e por ventura tiver débito de imposto a pagar”, orienta.
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia