O setor de Meio ambiente e Turismo informa que poda drástica em árvores é crime ambiental.
Para realizar podas ou abates em árvores no município, são necessários alguns procedimentos, como:
REQUERIMENTO – Deve ser protocolado no Setor de Meio Ambiente e Turismo toda e qualquer poda de árvore pública executada pelo setor público ou terceirizada.
VISTORIA – A extração e ou poda requerida deve passar por uma avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e Turismo.
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO – O Laudo Técnico deverá ser assinado pelo Eng. Agrônomo ou Biólogo do setor, que expede autorização para extração e ou poda.
As podas e abates só poderão ser realizados por podadores credenciados pelo município. Os moradores que não respeitarem as leis estarão sujeitos a multas e sanções ambientais.
A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano, ou multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.