Informamos a DELIBERAÇÃO do Conselho Estadual de Educação 204/2021 que fixa normas para a retomada de 100% das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, que retornam simultaneamente dia 03/11, da seguinte forma:
- Haverá manutenção da aplicação dos protocolos sanitários;
- Os alunos deverão retornar todos os dias, não havendo revezamento de turmas A e B;
- Ao estudante que não frequentar as aulas presencialmente, será computada falta;
- As Unidades Escolares fixarão e comunicarão aos pais os horários de aula através dos canais habitualmente utilizados e/ou reuniões;
Estão desobrigados a frequentar as aulas presenciais os estudantes que:
- Estiverem em situação formalizada de condições especiais de estudo;
- Gestante ou puérpera;
- Alunos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 com apresentação de atestado médico;
Os alunos que não participarem presencialmente por motivo de saúde comprovada, obterão presença através da realização e entrega das atividades, que poderão ser executadas em casa. Terão horário de plantão de dúvidas fixado pela escola.