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Notícias
ABR
01
01 ABR 2014
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura realiza atualização do Cadastro Único do Governo Federal até o dia 30 de abril
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A Prefeitura de Sud Mennucci, por meio da Divisão de Assistência Social, estará realizando até o dia 30 de abril no município e distrito a atualização obrigatória do Cadastro Único do Governo Federal. Os munícipes devem se dirigir aos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de Sud Mennucci...

A Prefeitura de Sud Mennucci, por meio da Divisão de Assistência Social, estará realizando até o dia 30 de abril no município e distrito a atualização obrigatória do Cadastro Único do Governo Federal.

Os munícipes devem se dirigir aos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de Sud Mennucci e Bandeirantes D´Oeste, de segunda a sexta-feira, das 8h ás 15h, munidos dos documentos pessoas de todos os residentes da sua família, para cadastramento e atualização nos programas sociais do governo.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos. Ele permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

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