Artigo 1° Fica suspenso as atividades das repartições da Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, das 07 às 13 horas.
Parágrafo Único – Haverá compensação de horas. (Obs: aos funcionários públicos municipais)
Artigo 2° – Altera o horário de expediente no dia 14 de fevereiro de 2018 que será das 13h às 17h.
Artigo 3° – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo l° deste Decreto.