Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sud Mennucci / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sud Mennucci / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
MAR
01
01 MAR 2019
ADMINISTRAÇÃO
NOTA OFICIAL: DEPARTAMENTO JURÍDICO
receba notícias
Departamento Jurídico emite nota oficial a respeito de Ação Civil Pública em que sustentou a existência de cargos comissionados no Município. NOTA OFICIAL O Município de Sud Mennucci informa que em 16 de Setembro de 2016 o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em que sustentou a existência...

Departamento Jurídico emite nota oficial a respeito de Ação Civil Pública em que sustentou a existência de cargos comissionados no Município.

NOTA OFICIAL

O Município de Sud Mennucci informa que em 16 de Setembro de 2016 o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em que sustentou a existência de cargos comissionados no Município ‘que no seu entender’ “não se enquadram dentre aqueles para as quais a Constituição Federal autoriza sejam providos em comissão, vez que não se relacionam as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsão do artigo 37, V, da CF, mas sim a cargos técnicos, que deveriam ser providos mediante concurso público.” (sic)

Requereu, outrossim, pedido de liminar no sentido de obrigar o Município a exonerar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os servidores lotados nos cargos comissionados constantes da referida ação, bem como determinar que o Município se abstivesse de efetuar novas nomeações para cargos em comissão.

O referido pedido liminar, no tocante à exoneração dos servidores comissionados, restou indeferido com firme suporte jurídico, haja vista a inexistência da urgência necessária para a concessão do pedido em sede de liminar, pois não há se que falar em prejuízo ao erário face à efetiva contraprestação, consistente no trabalho desenvolvido pelos ocupantes dos cargos em comissão.

Dessa decisão, o Ministério Público interpôs recurso de Agravo de Instrumento, porém, também lhe foi negado provimento.

Entretanto, insta informar que a liminar deferida pelo Juiz de 1º grau se limitou a proibir a administração de realizar novas contratações em cargos em comissão. O que vem sendo devidamente cumprido pelo Município de Sud Mennucci.

Atualmente, o processo se encontra em fase recursal aguardando julgamento pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por fim, é importante frisar que o Município discorda veementemente do posicionamento do Ministério Público, razão pela qual se valerá de todos os instrumentos jurídicos até a última instância.

Sud Mennucci-SP, 27 de Fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de SudMennucci

Departamento Jurídico

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia