Departamento Jurídico emite nota oficial a respeito de Ação Civil Pública em que sustentou a existência de cargos comissionados no Município.
NOTA OFICIAL
O Município de Sud Mennucci informa que em 16 de Setembro de 2016 o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em que sustentou a existência de cargos comissionados no Município ‘que no seu entender’ “não se enquadram dentre aqueles para as quais a Constituição Federal autoriza sejam providos em comissão, vez que não se relacionam as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsão do artigo 37, V, da CF, mas sim a cargos técnicos, que deveriam ser providos mediante concurso público.” (sic)
Requereu, outrossim, pedido de liminar no sentido de obrigar o Município a exonerar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os servidores lotados nos cargos comissionados constantes da referida ação, bem como determinar que o Município se abstivesse de efetuar novas nomeações para cargos em comissão.
O referido pedido liminar, no tocante à exoneração dos servidores comissionados, restou indeferido com firme suporte jurídico, haja vista a inexistência da urgência necessária para a concessão do pedido em sede de liminar, pois não há se que falar em prejuízo ao erário face à efetiva contraprestação, consistente no trabalho desenvolvido pelos ocupantes dos cargos em comissão.
Dessa decisão, o Ministério Público interpôs recurso de Agravo de Instrumento, porém, também lhe foi negado provimento.
Entretanto, insta informar que a liminar deferida pelo Juiz de 1º grau se limitou a proibir a administração de realizar novas contratações em cargos em comissão. O que vem sendo devidamente cumprido pelo Município de Sud Mennucci.
Atualmente, o processo se encontra em fase recursal aguardando julgamento pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por fim, é importante frisar que o Município discorda veementemente do posicionamento do Ministério Público, razão pela qual se valerá de todos os instrumentos jurídicos até a última instância.
Sud Mennucci-SP, 27 de Fevereiro de 2019.
Prefeitura Municipal de SudMennucci
Departamento Jurídico