A Prefeitura de Sud Mennucci, através da lei 2.930/2019, assinado pelo Prefeito Julio Cesar Gomes, instituiu a obrigatoriedade para criação de locais para o plantio de árvores de modo que respeite os conceitos e parâmetros do “Espaço Árvore”.
A lei tem a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar o local destinado a árvore, possibilitando que haja maior e melhor áreas para adequação das raízes, contribuindo com o desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequentemente diminuição de quedas, quedas e possível aumento de sua vida útil.
A lei, ainda determina que durante o ano de 2019 e 2020, deverão ser instalados nos prédios públicos a serem construídos, e nos que já existem, com sistemas de calçadas drenantes devem ser mantidas e arborizadas, os que ainda não possuem, deverão adequar quanto a calçadas e/ou o espaço árvore, com justificativa técnica.
O não cumprimento das diretrizes impostas na lei acarretará em penalidades: advertência e multa.
A fiscalização da instalação do “Espaço Árvore” será procedido pelo Departamento de Meio Ambiente em conjunto com o Departamento de Engenharia e Obras e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
De acordo com o interlocutor do Programa Município Verde Azul e Responsável pelo Departamento de Meio Ambiente Lucas Lisboa, o projeto é indispensável para a formação de uma cidade mais sadia e sustentável.
Leia a lei na íntegra: