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Notícias
JUN
25
25 JUN 2020
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 2.505 DE 2020 – MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DA QUARENTENA
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O decreto assinado pelo Prefeito Julio Cesar Gomes dispõe sobre as medidas de flexibilização da quarentena, a adoção do isolamento seletivo e retomada local das atividades produtivas associadas com as medidas para enfrentamento da Covid-19. O decreto nº 2.505/2020 determina que as empresas deverão se adequar para receber os...

O decreto assinado pelo Prefeito Julio Cesar Gomes dispõe sobre as medidas de flexibilização da quarentena, a adoção do isolamento seletivo e retomada local das atividades produtivas associadas com as medidas para enfrentamento da Covid-19.

O decreto nº 2.505/2020 determina que as empresas deverão se adequar para receber os colaboradores, onde todo local de trabalho deve seguir um protocolo, como por exemplo, o distanciamento entre as pessoas, redução do número de trabalhadores por sala e o uso de um termômetro digital infravermelho de testa para aferir a temperatura na chegada ao ambiente de trabalho ou outro tipo de termômetro indicado para o uso humano.

O novo horário de funcionamento do comércio será das 09h às 13h, e a quantidade de clientes que entram no estabelecimento foi reduzida. Para estabelecimentos com até 70m², a lotação máxima é de 3 clientes, para estabelecimentos com até 150m², a lotação máxima é de 6 clientes, e acima de 150,01m², é permitido a entrada de até 9 clientes por vez.

As academias, salões de beleza e barbearias permanecem fechadas, tal como os restaurantes e bares, podendo, estes dois últimos, apenas realizar o atendimento no estilo “delivery”.

Veja o decreto na íntegra:

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