A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Sud Mennucci começará a multar os estabelecimentos bem como a população em geral que não estiver usando corretamente a máscara.
A ação tem amparo legal na Resolução SS nº 96 do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece uma multa ao dono da empresa no valor de R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca. Uma multa no valor de R$ 524,59 também será aplicada aos consumidores que não obedecerem à resolução.
O dono do estabelecimento será primeiramente informado da sua infração, havendo reincidência o empresário receberá o auto de infração por estar infringindo a legislação. Caso isso ocorra, o infrator deverá pagar a multa, e não havendo o pagamento, o mesmo terá o seu nome registrado na dívida ativa e a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo, além da impossibilidade da emissão da certidão negativa de débitos.
Com 5 óbitos e um número crescente de novos contaminados, Sud Mennucci, assim como todas as cidades da região, está vivendo o momento mais complicado desde o início da pandemia.