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Atualizado em: 04/04/2026 às 18h36
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De acordo com a lei nº 1.678/2012, torna-se obrigatório o uso do cartão eletrônico de ponto a todos servidores públicos municipais em período de trabalho. O registro deverá ser diário constando o início e término da jornada de trabalho, bem como, os horários das refeições. O não cumprimento acarretará em penalidades. O crachá servirá como documento de identificação do servidor.

cipasudmennucciampliada

Seta
Telefone: (18) 3786-9600
Endereço: Claudio Luiz de Castilho, 415 Centro | CEP: 15360-000
De segunda à sexta-feira 07h às 13h
CNPJ: 45.746.120/0001-70
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