De acordo com a lei nº 1.678/2012, torna-se obrigatório o uso do cartão eletrônico de ponto a todos servidores públicos municipais em período de trabalho. O registro deverá ser diário constando o início e término da jornada de trabalho, bem como, os horários das refeições. O não cumprimento acarretará em penalidades. O crachá servirá como documento de identificação do servidor.