Solicitação Auxílio Estudantil – 2º Semestre 2014
A Secretaria de Educação, Juventude, Esporte e Lazer comunica que o requerimento para o Auxílio Estudantil referente ao 2º Semestre de 2014 já está disponível.
Os interessados devem comparecer no prédio da Biblioteca Municipal das 7h às 11h, e das 13h às 17h para retirar a lista de documentos necessários. O prazo para requerer o auxílio vai até o dia 29 de Agosto. Lembrando que só será necessário fazer a solicitação para o 2º Semestre, os alunos que vão iniciar o curso nesse período.
No primeiro semestre de 2014, o programa teve um recorde no número de beneficiados. Foram 326 alunos entre universitários, alunos de cursos técnico-profissionalizantes e estudantes de cursos preparatórios para vestibular, beneficiados com o Auxílio Estudantil.
Segue abaixo a lista de documentos necessários para a SOLICITAÇÃO do Auxílio Estudantil 2º Semestre 2014:
Xerox (1 cópia )
• Comprovante de Efetiva Matrícula em estabelecimento de ensino de Cursos Técnicos/Profissionalizantes, Cursos Superiores e Cursos Preparatórios para Vestibular;
• Comprovante de Residência no município de Sud Mennucci, dos últimos 03 (três) anos ou mais. (Ex: conta de água ou energia, declaração SM Saúde, contrato de aluguel);
• R.G. ou Documento Oficial com Foto;
• CPF;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de Conclusão de ensino Fundamental ou Médio (Histórico Escolar);
• Certidão Negativa de Débito, do interessado e de seus responsáveis, para com os cofres públicos (Requerida e retirada no Prédio da Prefeitura Municipal);
• Comprovante de Renda: Apresentar os comprovantes de renda bruta (deduzindo-se apenas contribuições previdenciárias ao INSS. Para a aferição da renda bruta, também será desconsiderado a remuneração a titulo de férias e pagamento de 13º Salário) dos últimos 03 (Três) meses de todos os membros que compõem a renda familiar. (Ex: Holerite, declaração de Renda, Extrato bancário de aposentado ou se necessário declaração do imposto de renda do ultimo exercício).
A declaração de Renda não necessita de reconhecimento de firma, sendo o próprio declarante o responsável pela veracidade das informações declaradas.