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Prefeitura de Sud Mennucci / SP
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Notícias
AGO
21
21 AGO 2017
ADMINISTRAÇÃO
COMBATE ÀS QUEIMADAS
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Durante este período de estiagem que tem afligido a maioria dos municípios do noroeste do estado, um dos problemas tem sido o aumento da incidência das queimadas. Apesar das condições climáticas favorecerem os incêndios, outros agravantes estão associados, e o próprio “homem” é um deles. Entre as situações mais...

Durante este período de estiagem que tem afligido a maioria dos municípios do noroeste do estado, um dos problemas tem sido o aumento da incidência das queimadas. Apesar das condições climáticas favorecerem os incêndios, outros agravantes estão associados, e o próprio “homem” é um deles. Entre as situações mais comuns estão: queima de lixo e restos de poda e capina, queimada para limpeza de terrenos para agricultura ou pastagem e até mesmo pontas de cigarro jogadas aleatoriamente.

As queimadas são um dos problemas ambientais mais graves, pois são extremamente prejudiciais à qualidade do ar, contribuindo para o desequilíbrio ambiental, além de agravar problemas respiratórios na população, principalmente de crianças e idosos. Além disso, as queimadas, principalmente as urbanas, aumentam o calor na cidade e causam poluição do ar pela geração de fumaça e liberação de gases. Elas são ainda, freqüentemente grandes causadoras de graves acidentes nas estradas, vias públicas municipais e de morte da fauna e flora.

Os moradores de Sud Mennucci e Bandeirantes D’ Oeste não precisam recorrer à utilização do fogo para se livrar de objetos indesejados. No município, a coleta do lixo é feita regularmente e a Prefeitura Municipal disponibiliza caçambas de lixo aos moradores. Para a utilização das caçambas, o morador irá protocolar seu pedido mediante ao setor de “Protocolos” da Prefeitura, na terça ou quinta-feira. O valor da diária é de R$ 7,70. Para os aposentados e funcionários municipais, o empréstimo é gratuito, e há o direito de 4 (quatro) caçambas por mês.

CRIME AMBIENTAL

A prática de queimada é crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), estabelece pena de reclusão e multa, e o decreto municipal nº 1.737/2012, proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico no município.

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