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13 DEZ 2017
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITO JULIO CESAR GOMES ASSINA LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
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Na gestão do Prefeito Julio Cesar muitas ações de proteção ambiental estão acontecendo através da Divisão de Meio Ambiente. A causa tem forte apoio do município pois, a equipe de governo tem trabalhado com afinco para conquistar o Selo de Município VerdeAzul para Sud Mennucci-SP e Bandeirantes D’ Oeste....

Na gestão do Prefeito Julio Cesar muitas ações de proteção ambiental estão acontecendo através da Divisão de Meio Ambiente. A causa tem forte apoio do município pois, a equipe de governo tem trabalhado com afinco para conquistar o Selo de Município VerdeAzul para Sud Mennucci-SP e Bandeirantes D’ Oeste.

No dia 23 de Novembro do decorrente ano, foi assinado pelo Prefeito, a lei que dispõe sobre a criação do Programa de Proteção aos Animais do município.

O Programa propõe a guarda responsável do animal como uma medida de saúde pública. Entende-se como guarda responsável um conjunto de normas estabelecidas com vistas ao bem-estar dos animais, e que devem ser seguidas pelos seus tutores.

A lei ainda propõe que todos os cães e gatos existentes no município deverão ser registrados no setor de Vigilância Sanitária, onde serão colhidos os dados do dono/responsável. Essa medida também colabora para o controle populacional de cães e gatos, e ajudará a prevenir, reduzir e até mesmo eliminar zoonoses.

Animais submetidos a maus-tratos de seus proprietários ou com doenças infecto-contagiosas também estarão resguardados por esta lei (Lei nº 2.814/2017), que, ainda propõe a apreensão de animais vítimas de maus-tratos, além de promover permanentemente campanhas de adoção.

A criação e comercialização dos animais fica obrigado a respeitar os parâmetros impostos, como: registrar-se nos órgãos municipais competentes; obter licença para o comércio de animais; fornecer no ato da venda a nota fiscal, manual de orientação, registro e atestado de vacinação e vermifugação, entre outras coisas.

O descumprimento da lei por parte do proprietário acarretará em penalidades, como: multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), apreensão do animal em caso de maus-tratos, rinhas, circos e rituais religiosos, entre outras coisas.

A Lei nº 2.814/2017 tem por ambição proteger a fauna e a flora, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Em síntese, o constituinte reconhece o “valor em si” dos animais, independentemente de sua importância ecológica ou das suscetibilidades humanas. A Constituição Federal, ao vedar a crueldade contra animais, reconhece-os como seres passíveis de dor e sofrimento, os trata como sujeitos de direitos. O mesmo se diga quanto à inserção dos atos de abuso ou maus-tratos contra animais na Lei de Crimes Ambientais.

Para conferir a Lei nº 2.814/2017na íntegra acesse o link:

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