Grande parcela da população, infelizmente, desconhece aspectos do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida que infringe a Lei Municipal nº 2.073/2010.
PREJUÍZOS DAS QUEIMADAS:
Destruição da Fauna e Flora;
Aumento do Efeito Estufa;
Desequilíbrio Ambiental;
Comprometimento da Qualidade do Ar;
Aumento no número de doenças respiratórias.
DENÚNCIAS:
Divisão de Meio Ambiente - (18) 3786-1104
Polícia Militar - 190