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AGO
24
24 AGO 2021
EMPREENDEDORISMO
A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO MICROEMPREENDEDORES PODERÃO TER O CNPJ CANCELADO
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Todo microempreendedor individual tem a obrigatoriedade de fazer o recolhimento mensal do DAS-MEI. O valor garante alguns benefícios ao profissional, como auxílio-maternidade e aposentadoria.
 
Apesar de ser uma regra, o pagamento da contribuição mensal do MEI acaba não sendo feito por milhões de microempreendedores todos os anos. A partir do dia 01 de setembro deste ano, os inadimplentes poderão ter o CNPJ cancelado, o nome do empresário inscrito na dívida ativa da União e CADIN, fazendo com que o profissional volte para a informalidade.
 
Para esclarecer as dúvidas e obter mais informações sobre os impostos e declarações de imposto de renda da MEI, a Divisão de Empreendedorismo está atendendo os empresários da cidade e do distrito, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, no Banco do Povo, localizado na Av. Pioneiros, 547 (antiga UBS de Sud Mennucci).
 
 
Autor: Thiago Miyazaki Simão
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