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JUN
14
14 JUN 2022
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE
USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 VOLTA A SER OBRIGATÓRIO EM SUD MENNUCCI
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O uso é obrigatório em escolas, serviços de saúde, transportes coletivos e demais locais fechados de acesso público.
A Prefeitura de Sud Mennucci, considerando a recomendação do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde de São Paulo para o retorno do uso das máscaras em decorrência da alta de 120% de internações de Covid-19 em maio de 2022 em todo o Estado e o aumento do número de casos positivados no município, decretou obrigatório o uso das máscaras de proteção facial com cobertura total do nariz e da boca, excetuadas as crianças menores de 03 (três) anos e pessoas com deficiência.
 
A máscara deverá ser utilizada durante a permanência ou circulação em ambientes fechados (públicos e privados) de acesso público, nos locais destinados à prestação de serviços de saúde (unidades básicas de saúde, hospitais e estabelecimentos congêneres), nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque e em todas as unidades escolares das redes públicas municipal e estadual, bem como em todas as unidades escolares de ensino da iniciativa privada. O texto estabelece que a retirada da máscara nestes locais só são permitidas nas situações que o requeiram, como durante o consumo de alimentos, ingestão de bebidas, medicamentos e utilização de produtos fumígenos.
 
O decreto determina também a obrigatoriedade para todos os estabelecimentos a disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e recomenda que estes locais disponibilizem tapete sanitizante para higienização, aparelho para aferição da temperatura dos clientes, usuários e frequentadores dos serviços prestados nos estabelecimentos, distanciamento mínimo e preferencial de 1 metro entre as pessoas, cartazes com medidas educativas sobre a Covid-19, inclusive, sobre a importância da vacinação, em locais visíveis ao público dentro e fora do estabelecimento e demais locais.
 
A Secretaria de Saúde de Sud Mennucci reforça a necessidade de que toda a população a partir da faixa etária de 5 anos de idade tome a dose da vacina contra a Covid-19 (primeira dose e reforços), como medida preventiva tendente a evitar a disseminação do vírus e o agravamento da doença.

Acesse o decreto: https://www.sudmennucci.sp.gov.br/portal/leis_decretos/
Autor: Thiago Miyazaki Simão
Seta
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